sexta-feira, 26 de junho de 2009

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTETICISTA

ENTRE NO PORTAL DA CAMERA DOS DEPUTADOS, E EXPRESSE SUA OPINIÃO, DIGA QUE VOCÊ É A FAVOR TAMBÉM!
SITE: http://www2.camera.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.htm
PREENCHA SEUS DADOS E SOLICITE A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 959/2003, SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

terça-feira, 16 de junho de 2009

FLORAIS DE BACH

Trabalho das alunas do 4º semestre noturno -FIB 2009.1

sexta-feira, 5 de junho de 2009

MANCHAS NA PELE. CUIDADO!!!!





Luz do computador pode causar mancha na pele; diz pesquisa
A luz do computador ou de lâmpadas fluorescentes pode manchar a pele. Chamada luz visível, esse tipo de radiação, que também é emitida pelo sol, causa alterações no DNA da pele, assim como os raios ultravioleta (UVA e UVB).A conclusão é de uma revisão de estudos publicada na revista "Photochemistry and Photobiology". O assunto foi tema do último simpósio da Sociedade Brasileira de Dermatologia.Embora a exposição à luz visível de ambientes fechados seja muito menos prejudicial do que se expor à luz solar -oito horas de luz artificial equivalem a 1 minuto e 20 segundos de exposição solar em um dia claro de verão-, os especialistas afirmam que pessoas que estão sob tratamentos de pele (como peeling e laser) ou que têm doenças desencadeadas pelo sol (como o lúpus) devem se proteger contra a luz visível.

A maioria dos protetores solares no mercado protege apenas contra os raios ultravioleta. A luz visível só pode ser bloqueada com filtros solares físicos (bases, por exemplo)."As pessoas costumam se preocupar com os raios UVA e UVB, mas ninguém se preocupa com a luz visível. Esses novos trabalhos explicam a razão pela qual muitas pessoas apresentam melasmas [manchas acastanhadas na pele] mesmo usando protetor solar", afirma o dermatologista Sérgio Schalka, membro da diretoria da regional paulista da Sociedade Brasileira de Dermatologia.Segundo Schalka, a luz visível é capaz de produzir radicais livres, que provocam alterações nas células, principalmente, nos melanócitos (células da pigmentação) e nos fibroblastos (produtores de colágeno).Dados internacionais mostram que 67% da produção de radicais livres gerados pelo sol vêm do UVA e 33% da luz visível. "A radiação UVA e a luz visível são agentes "enferrujadores" da pele, levando ao envelhecimento e a manchas a longo prazo", diz Schalka.Na opinião da dermatologista Marcella Delcourt, o único tipo de produto que bloqueia o efeito da luz visível na pele são os filtros físicos, que refletem e dispersam a energia da luz, construindo uma barreira física às radiações solares."Pode ser uma base ou aquele filtro mais grossinho [que deixa branco], que tem partículas de zinco e funciona como um filme protetor que impede que a radiação ultrapasse a pele."Para o dermatologista Marcus Maia, professor da Santa Casa de São Paulo, a luz visível é um fator de preocupação apenas para pessoas portadoras de doenças que podem ser desencadeadas pela exposição solar, como o lúpus eritematoso (doença inflamatória autoimune) e a urticária solar. Não há evidência de nenhuma relação com surgimento de câncer."Não há razão para pânico. A luz visível não oferece perigo. Nossa preocupação continua sendo a radiação ultravioleta e o fato de a maioria das pessoas não conseguirem se proteger corretamente, usando o filtro solar de maneira adequada."ProteçãoSegundo o dermatologista Sérgio Schalka, que defendeu uma dissertação de mestrado na USP sobre proteção solar, o ideal seria que as pessoas usassem 2 mg/cm2 de protetor, ou 35 a 40 gramas (uma xícara de café) no corpo todo.Mas, na prática, a quantidade aplicada no corpo varia entre 0,39 mg/cm2 e 1,3 mg/cm2 -uma colher de sopa."De uma forma genérica podemos dizer que, se temos no rótulo um FPS de 30 a partir de uma aplicação de 2 mg/cm2, nas condições reais, com uma quantidade menor, temos um FPS de 12 a 15."Schalka diz que dificilmente as pessoas usam os 2 mg/cm2 recomendados, seja em razão do custo seja pela sensação de pele "lambuzada". "O ideal é que se use pelo menos de 1 a 1,5 mg/cm2. O que não podemos aceitar é uma quantidade inferior a essa. Precisamos assumir que, por não passar os 2 mg, não teremos aquele FPS apresentado no rótulo, mas, talvez, algo como a metade dele."
Bol Noticias - 04/06/2009








quinta-feira, 28 de maio de 2009

Esclarecimento da Profissão de Estética - ANVISA

ESCLARECIMENTO DA PROFISSÃO - ANVISA
Data de cadastro
21/05/2009

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Segue transcrição de e-mail enviado pelo sistema 'Fale com o Ministério' Boa tarde Gostaria de saber se existe algum manual sobre o que a esteticista pode fazer e não fazer, usar e não usar de cosmeticos e material, exemplo: agulha. Desde que a profissão não é regulamentada, porém está na área de saúde. Sou coordenadora do curso de estética e gostaria de saber essas informações. Daniella Gomes
Situação: FINALIZADA
LEGENDA DAS SITUAÇÕES:
SEM ANDAMENTO
O Procedimento ainda não foi encaminhado para nenhuma área técnica.
ENCAMINHADA
O Procedimento foi encaminhado para uma das áreas técnicas da agência.
DEVOLVIDA
O Procedimento foi respondido por uma das áreas técnicas e devolvido à Ouvidoria.
FINALIZADA
O Procedimento foi respondido para o remetente ou encerrado devido à falta de informações.
FINALIZADA COM DESDOBRAMENTO
O Procedimento foi parcialmente finalizado.
PARECER DO PROCEDIMENTO
Parecer Final
: Prezada Daniella Gomes,Informamos que em relação à Anvisa não existe legislação federal a respeito do seu questionamento. O registro de certificados e diplomas referentes às profissões e ocupações relacionadas com a saúde, bem como, a fiscalização do exercício profissional deixou de ser de competência da vigilância sanitária e passou a ser área de atuação dos Conselhos de Classe, conforme o disposto no Art. 58, da Lei n° 9.649/98: "Art. 58 - Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa."; Art. 11 do Decreto 81.384, de 22 de fevereiro de 1978; e no Art. 4º do Decreto 77.052, de 19 de janeiro de 1976, respectivamente. Contudo, a fiscalização das condições de exercício profissional, ou seja, a fiscalização dos serviços relacionados com a saúde manteve-se sob a competência da vigilância sanitária. Portanto, não cabe à vigilância sanitária definir qual a formação específica do profissional ou dirimir outras questões relativas ao exercício profissional. O Decreto Federal nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, que normatiza a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas com a saúde, dispõe no inciso VII, Art. 3º, que os institutos de esteticismo e consultórios de terapias holísticas, dentre outros, são objeto de fiscalização sanitária para verificação das disposições por ele definidas. Ainda, este mesmo Decreto em seu Art. 2º define que as autoridades sanitárias no desempenho de suas ações devem observar: "I - Capacidade legal do agente, através do exame dos documentos de habilitação inerentes ao seu âmbito profissional ou ocupacional, compreendendo as formalidades intrínsecas e extrínsecas do diploma ou certificado respectivo, tais como, registro expedição por estabelecimento de ensino que funcionem oficialmente de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes no País e inscrição dos seus Titulares, quando for o caso, nos Conselhos Regionais pertinentes, ou em outros órgãos competentes previstos na legislação federal básica de ensino. II - Adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade profissional, para a prática das ações que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. III - Existência de instalações, equipamentos e aparelhagem indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, e em perfeito estado de funcionamento. IV - Meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes, e dos circunstantes. V - Métodos ou processos de tratamento dos pacientes, de acordo com critérios científicos e não vedados por lei, e técnicas de utilização dos equipamentos." Conforme o inciso III, Art. 10, da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, constitui-se infração sanitária instalar ou manter em funcionamento tais estabelecimentos sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais. Ainda, a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) determina que "todos os serviços que prestam serviços à população devem possuir um profissional técnico responsável, capacitado para a função, assumindo a responsabilidade por danos que venham a provocar ao usuário." A Constituição Federal estabelece no inciso XIII, Art. 5º, que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Atenciosamente,
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

sábado, 23 de maio de 2009

celulite

Uma Abordagem da Estetica no Tratamento da Acne
LIMPEZA DE PELE
ALTA FREQUÊNCIA + MÁSCARA SECATIVA
COMPLEXO DERMAFORM(clean off loção / hidrotonic acne / mascarilla plus )


O COMPLEXO DERMAFORM usa principios ativos obtidos da natureza, proporcionando ações terapêuticas tais como:antissépticas, antiinflamatórias, esfoliantes, antiseborréicas, secativa