sexta-feira, 17 de julho de 2009

Procura por Peelings aumentam no inverno

Procura por peelings aumenta no inverno
O inverno é a melhor época para quem deseja se submeter a tratamentos faciais que promovam a renovação celular, isso porque a pouca exposição solar garante o aumento da eficácia do procedimento. O peeling é um dos tratamentos mais procurados nas clínicas de estética. Sua função é descamar e renovar a pele, retirando pequenas imperfeições por meio de uma agressão controlada.
“Podemos realizar peelings com o intuito de melhorar o aspecto da pele como um todo, diminuir manchas, atenuar cicatrizes de acne, rugas e até tratar flacidez da face. Para cada caso, a esteticista, após uma análise, indica qual será o peeling utilizado, lembrando que podemos realizar peelings superficiais” . De acordo com o profissional, existem três tipos de peelings: os físicos, os químicos e mecanicos, que são diferenciados de acordo com o material utilizado para realizar o procedimento.
Peelings mecanicos, Entre os peelings mecanicos podemos destacar o Peeling de Cristal e o Peeling de Diamante. O Peeling de Cristal , ou "Lunch peeling", como é conhecido nos E.U.A, é um método italiano que utiliza um aparelho que lança sobre a pele micro cristais de óxido de alumínio, que causam uma microabrasão sobre a pele, estimulando a renovação celular e retirando as células velhas. É um procedimento rápido e pode ser medido o nível de abrasão como superficial, médio e profundo. O superficial atinge apenas a epiderme e é indicado para manchas e melasmas. Esse que podemos realizar. A média atinge a derme e é indicado para rugas, marcas mais profundas, degeneração e cicatrizes. A profunda, só pode ser feita por médicos e normalmente causa sangramento, para peles com rugas profundas. A recomendação é de sempre iniciar com um peeling superficial e aumentar, progressivamente, a sua profundidade, indicando um dermatologista.
“Na primeira semana não devem ser usados hidratantes ou cremes nutritivos muito concentrados, evitar o sol e utilizar água termal para hidratar e protetor solar”, aconselha a especialista em estética corporal e facial Blanch Marie.De acordo com a especialista, o Peeling de Diamante é um dos peelings mais procurados no inverno pelos famosos para amenizar rugas, linhas de expressão e acabar com as manchas. O procedimento é feito com uma caneta a vácuo, que possui uma ponteira de diamante de várias espessuras. As ponteiras são trocadas conforme o nível de abrasão na pele.O peeling pode ser realizado junto com um tratamento antiage ou uma hidratação, já que a pele está fina e receptiva aos princípios ativos dos cremes. A abrasão e esfoliação estimulam a formação de colágeno, proteína natural da pele, que vem a ser a chave da elasticidade e do tônus facial. “É um peeling leve e retira somente uma parte da epiderme, podendo ser usado para preparo da pele para peelings químicos ou usado isoladamente com bons resultados”, afirma Blanch Marie.
Peeling QuímicoO Peeling Mandélico é um exemplo de peeling químico. Ele se destaca por não ser agressivo e permitir rápida recuperação da pele. “Hoje não precisamos mais sofrer e fazer aqueles peelings agressivos que temos que ficar quinze dias sem sair de casa para que a pele se recupere, afinal de contas, a pele ficava super vermelha, delicada e descascando incessantemente”, relata Blanch Marie.Este peeling, além da ação clareadora, atenua sinais de envelhecimento como: rugas e linhas de expressão, promovendo um efeito lifting tão desejado. Retira as células velhas e promove a regeneração celular, que acontece mais lentamente conforme o envelhecimento da pele.

domingo, 5 de julho de 2009

RESPONSABILIDADE POR DANOS ESTÉTICOS

A supervalorização da aparência leva a pessoa a fazerem de tudo pela beleza. Porém, se determinado procedimento surgir algum problema, o preço a pagar vai muito além do planejado - e não apenas no aspecto financeiro. São bastante frequentes os danos estéticos decorrentes de uso de produtos de beleza e cirurgias, principalmente aquelas feita em consultórios.
A maioria das lesões é passível de indenização por danos estéticos (que alteram a aparência de forma negativa), além de materiais (perdas financeiras por causa do dano sofrido, como tratamentos e consultas médicas), morais (abalos psicológicos) e lucros crescentes (se a pessoa é impedida de trabalhar devido às lesões).
O Código Civil prevê a obrigação da indenização e isso pode e deve ser posto em prática (por exemplo, ¨Art.159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito,ou causar prejuizo a outrem, fica obrigado a reparar o dano¨). O que se deve ter em vista ao pleitear a indenização é não só aplacar o sofrimento da vítima, como também, e principalmente, buscar a punição do responsável por lesões.
Os danos decorrentes de erros médicos, em geral mais graves, são causas frequentes de pedidos de indenização. Empresas fabricante de cosméticos já sofreram condenações por defeitos em produtos, causados por fórmulas incorretas em determinado lote ou mesmo por problemas de armazenamento e embalagem.
Um fabricante de tintura de cabelo vem sofrendo inúmeras queixas por parte de usuários que tiveram lesões no couro cabeludo e cabelos, levando a pedidos de indenização. Neste caso, a embalagem continham três itens que, misturados, tornavam o produto apto para ser utilizado. A análise da fórmula levou a constatação de que um de seus componentes não fora aprovado pela ANVISA.
Em caso de problemas, a pessoa deve registrar um B.O., se possivel acompanhada por testemunhas, e fazer no IML, um exame de corpo de delito,onde serão constatada as lesões.
Para que obtenha êxito na demanda, a vítima precisa ter um leque de provas, entre elas, a embalagem do produto, fotografias de antes e depois da lesão. Muitas vezes, faz-se necessária uma produção antecipada de prova, já que muitas lesões são reversíveis, mesmo que em longo prazo. Temos que considerar a morosidade do Poder Judiciário. Até a fase probatória, muito tempo poderá ter decorrido e as lesões podem estar minimizadas ou imperceptíveis. Mas, ainda assim, o ofensor deve ser punido com, pelo menos, a obrigação de indenizar, se não for o caso de suspensão da licença de exercício da função - seja em relação ao profissional de salão de beleza, ao fabricante do produto ou um cirurgião plástico.
No entanto, por mais que a indenização possa trazer algum conforto o ideal é previnir-se de um dano estético, que pode, sim, ser irreparável. Ao realizar qualquer procedimento, desde uma simples lavagem de cabelos a uma cirugia plástica, é essencial ter cautela ao escolher a quem ou a qual empresa confiamos o nosso maior bem: o corpo humano
Silvia Maria Mendonça do Amaral - Jornal A Tarde/Ba - 01/07/2009

sexta-feira, 26 de junho de 2009

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE ESTETICISTA

ENTRE NO PORTAL DA CAMERA DOS DEPUTADOS, E EXPRESSE SUA OPINIÃO, DIGA QUE VOCÊ É A FAVOR TAMBÉM!
SITE: http://www2.camera.gov.br/internet/popular/falecomdeputado.htm
PREENCHA SEUS DADOS E SOLICITE A VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI 959/2003, SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO

terça-feira, 16 de junho de 2009

FLORAIS DE BACH

Trabalho das alunas do 4º semestre noturno -FIB 2009.1

sexta-feira, 5 de junho de 2009

MANCHAS NA PELE. CUIDADO!!!!





Luz do computador pode causar mancha na pele; diz pesquisa
A luz do computador ou de lâmpadas fluorescentes pode manchar a pele. Chamada luz visível, esse tipo de radiação, que também é emitida pelo sol, causa alterações no DNA da pele, assim como os raios ultravioleta (UVA e UVB).A conclusão é de uma revisão de estudos publicada na revista "Photochemistry and Photobiology". O assunto foi tema do último simpósio da Sociedade Brasileira de Dermatologia.Embora a exposição à luz visível de ambientes fechados seja muito menos prejudicial do que se expor à luz solar -oito horas de luz artificial equivalem a 1 minuto e 20 segundos de exposição solar em um dia claro de verão-, os especialistas afirmam que pessoas que estão sob tratamentos de pele (como peeling e laser) ou que têm doenças desencadeadas pelo sol (como o lúpus) devem se proteger contra a luz visível.

A maioria dos protetores solares no mercado protege apenas contra os raios ultravioleta. A luz visível só pode ser bloqueada com filtros solares físicos (bases, por exemplo)."As pessoas costumam se preocupar com os raios UVA e UVB, mas ninguém se preocupa com a luz visível. Esses novos trabalhos explicam a razão pela qual muitas pessoas apresentam melasmas [manchas acastanhadas na pele] mesmo usando protetor solar", afirma o dermatologista Sérgio Schalka, membro da diretoria da regional paulista da Sociedade Brasileira de Dermatologia.Segundo Schalka, a luz visível é capaz de produzir radicais livres, que provocam alterações nas células, principalmente, nos melanócitos (células da pigmentação) e nos fibroblastos (produtores de colágeno).Dados internacionais mostram que 67% da produção de radicais livres gerados pelo sol vêm do UVA e 33% da luz visível. "A radiação UVA e a luz visível são agentes "enferrujadores" da pele, levando ao envelhecimento e a manchas a longo prazo", diz Schalka.Na opinião da dermatologista Marcella Delcourt, o único tipo de produto que bloqueia o efeito da luz visível na pele são os filtros físicos, que refletem e dispersam a energia da luz, construindo uma barreira física às radiações solares."Pode ser uma base ou aquele filtro mais grossinho [que deixa branco], que tem partículas de zinco e funciona como um filme protetor que impede que a radiação ultrapasse a pele."Para o dermatologista Marcus Maia, professor da Santa Casa de São Paulo, a luz visível é um fator de preocupação apenas para pessoas portadoras de doenças que podem ser desencadeadas pela exposição solar, como o lúpus eritematoso (doença inflamatória autoimune) e a urticária solar. Não há evidência de nenhuma relação com surgimento de câncer."Não há razão para pânico. A luz visível não oferece perigo. Nossa preocupação continua sendo a radiação ultravioleta e o fato de a maioria das pessoas não conseguirem se proteger corretamente, usando o filtro solar de maneira adequada."ProteçãoSegundo o dermatologista Sérgio Schalka, que defendeu uma dissertação de mestrado na USP sobre proteção solar, o ideal seria que as pessoas usassem 2 mg/cm2 de protetor, ou 35 a 40 gramas (uma xícara de café) no corpo todo.Mas, na prática, a quantidade aplicada no corpo varia entre 0,39 mg/cm2 e 1,3 mg/cm2 -uma colher de sopa."De uma forma genérica podemos dizer que, se temos no rótulo um FPS de 30 a partir de uma aplicação de 2 mg/cm2, nas condições reais, com uma quantidade menor, temos um FPS de 12 a 15."Schalka diz que dificilmente as pessoas usam os 2 mg/cm2 recomendados, seja em razão do custo seja pela sensação de pele "lambuzada". "O ideal é que se use pelo menos de 1 a 1,5 mg/cm2. O que não podemos aceitar é uma quantidade inferior a essa. Precisamos assumir que, por não passar os 2 mg, não teremos aquele FPS apresentado no rótulo, mas, talvez, algo como a metade dele."
Bol Noticias - 04/06/2009








quinta-feira, 28 de maio de 2009

Esclarecimento da Profissão de Estética - ANVISA

ESCLARECIMENTO DA PROFISSÃO - ANVISA
Data de cadastro
21/05/2009

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Segue transcrição de e-mail enviado pelo sistema 'Fale com o Ministério' Boa tarde Gostaria de saber se existe algum manual sobre o que a esteticista pode fazer e não fazer, usar e não usar de cosmeticos e material, exemplo: agulha. Desde que a profissão não é regulamentada, porém está na área de saúde. Sou coordenadora do curso de estética e gostaria de saber essas informações. Daniella Gomes
Situação: FINALIZADA
LEGENDA DAS SITUAÇÕES:
SEM ANDAMENTO
O Procedimento ainda não foi encaminhado para nenhuma área técnica.
ENCAMINHADA
O Procedimento foi encaminhado para uma das áreas técnicas da agência.
DEVOLVIDA
O Procedimento foi respondido por uma das áreas técnicas e devolvido à Ouvidoria.
FINALIZADA
O Procedimento foi respondido para o remetente ou encerrado devido à falta de informações.
FINALIZADA COM DESDOBRAMENTO
O Procedimento foi parcialmente finalizado.
PARECER DO PROCEDIMENTO
Parecer Final
: Prezada Daniella Gomes,Informamos que em relação à Anvisa não existe legislação federal a respeito do seu questionamento. O registro de certificados e diplomas referentes às profissões e ocupações relacionadas com a saúde, bem como, a fiscalização do exercício profissional deixou de ser de competência da vigilância sanitária e passou a ser área de atuação dos Conselhos de Classe, conforme o disposto no Art. 58, da Lei n° 9.649/98: "Art. 58 - Os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, mediante autorização legislativa."; Art. 11 do Decreto 81.384, de 22 de fevereiro de 1978; e no Art. 4º do Decreto 77.052, de 19 de janeiro de 1976, respectivamente. Contudo, a fiscalização das condições de exercício profissional, ou seja, a fiscalização dos serviços relacionados com a saúde manteve-se sob a competência da vigilância sanitária. Portanto, não cabe à vigilância sanitária definir qual a formação específica do profissional ou dirimir outras questões relativas ao exercício profissional. O Decreto Federal nº 77.052, de 19 de janeiro de 1976, que normatiza a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares, relacionadas com a saúde, dispõe no inciso VII, Art. 3º, que os institutos de esteticismo e consultórios de terapias holísticas, dentre outros, são objeto de fiscalização sanitária para verificação das disposições por ele definidas. Ainda, este mesmo Decreto em seu Art. 2º define que as autoridades sanitárias no desempenho de suas ações devem observar: "I - Capacidade legal do agente, através do exame dos documentos de habilitação inerentes ao seu âmbito profissional ou ocupacional, compreendendo as formalidades intrínsecas e extrínsecas do diploma ou certificado respectivo, tais como, registro expedição por estabelecimento de ensino que funcionem oficialmente de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes no País e inscrição dos seus Titulares, quando for o caso, nos Conselhos Regionais pertinentes, ou em outros órgãos competentes previstos na legislação federal básica de ensino. II - Adequação das condições do ambiente onde se processa a atividade profissional, para a prática das ações que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde. III - Existência de instalações, equipamentos e aparelhagem indispensáveis e condizentes com as suas finalidades, e em perfeito estado de funcionamento. IV - Meios de proteção capazes de evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes, e dos circunstantes. V - Métodos ou processos de tratamento dos pacientes, de acordo com critérios científicos e não vedados por lei, e técnicas de utilização dos equipamentos." Conforme o inciso III, Art. 10, da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977, constitui-se infração sanitária instalar ou manter em funcionamento tais estabelecimentos sem licença do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto nas demais normas legais. Ainda, a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) determina que "todos os serviços que prestam serviços à população devem possuir um profissional técnico responsável, capacitado para a função, assumindo a responsabilidade por danos que venham a provocar ao usuário." A Constituição Federal estabelece no inciso XIII, Art. 5º, que é "livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Atenciosamente,
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA ORGANIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE

sábado, 23 de maio de 2009

celulite

Uma Abordagem da Estetica no Tratamento da Acne
LIMPEZA DE PELE
ALTA FREQUÊNCIA + MÁSCARA SECATIVA
COMPLEXO DERMAFORM(clean off loção / hidrotonic acne / mascarilla plus )


O COMPLEXO DERMAFORM usa principios ativos obtidos da natureza, proporcionando ações terapêuticas tais como:antissépticas, antiinflamatórias, esfoliantes, antiseborréicas, secativa