sexta-feira, 17 de julho de 2009

Procura por Peelings aumentam no inverno

Procura por peelings aumenta no inverno
O inverno é a melhor época para quem deseja se submeter a tratamentos faciais que promovam a renovação celular, isso porque a pouca exposição solar garante o aumento da eficácia do procedimento. O peeling é um dos tratamentos mais procurados nas clínicas de estética. Sua função é descamar e renovar a pele, retirando pequenas imperfeições por meio de uma agressão controlada.
“Podemos realizar peelings com o intuito de melhorar o aspecto da pele como um todo, diminuir manchas, atenuar cicatrizes de acne, rugas e até tratar flacidez da face. Para cada caso, a esteticista, após uma análise, indica qual será o peeling utilizado, lembrando que podemos realizar peelings superficiais” . De acordo com o profissional, existem três tipos de peelings: os físicos, os químicos e mecanicos, que são diferenciados de acordo com o material utilizado para realizar o procedimento.
Peelings mecanicos, Entre os peelings mecanicos podemos destacar o Peeling de Cristal e o Peeling de Diamante. O Peeling de Cristal , ou "Lunch peeling", como é conhecido nos E.U.A, é um método italiano que utiliza um aparelho que lança sobre a pele micro cristais de óxido de alumínio, que causam uma microabrasão sobre a pele, estimulando a renovação celular e retirando as células velhas. É um procedimento rápido e pode ser medido o nível de abrasão como superficial, médio e profundo. O superficial atinge apenas a epiderme e é indicado para manchas e melasmas. Esse que podemos realizar. A média atinge a derme e é indicado para rugas, marcas mais profundas, degeneração e cicatrizes. A profunda, só pode ser feita por médicos e normalmente causa sangramento, para peles com rugas profundas. A recomendação é de sempre iniciar com um peeling superficial e aumentar, progressivamente, a sua profundidade, indicando um dermatologista.
“Na primeira semana não devem ser usados hidratantes ou cremes nutritivos muito concentrados, evitar o sol e utilizar água termal para hidratar e protetor solar”, aconselha a especialista em estética corporal e facial Blanch Marie.De acordo com a especialista, o Peeling de Diamante é um dos peelings mais procurados no inverno pelos famosos para amenizar rugas, linhas de expressão e acabar com as manchas. O procedimento é feito com uma caneta a vácuo, que possui uma ponteira de diamante de várias espessuras. As ponteiras são trocadas conforme o nível de abrasão na pele.O peeling pode ser realizado junto com um tratamento antiage ou uma hidratação, já que a pele está fina e receptiva aos princípios ativos dos cremes. A abrasão e esfoliação estimulam a formação de colágeno, proteína natural da pele, que vem a ser a chave da elasticidade e do tônus facial. “É um peeling leve e retira somente uma parte da epiderme, podendo ser usado para preparo da pele para peelings químicos ou usado isoladamente com bons resultados”, afirma Blanch Marie.
Peeling QuímicoO Peeling Mandélico é um exemplo de peeling químico. Ele se destaca por não ser agressivo e permitir rápida recuperação da pele. “Hoje não precisamos mais sofrer e fazer aqueles peelings agressivos que temos que ficar quinze dias sem sair de casa para que a pele se recupere, afinal de contas, a pele ficava super vermelha, delicada e descascando incessantemente”, relata Blanch Marie.Este peeling, além da ação clareadora, atenua sinais de envelhecimento como: rugas e linhas de expressão, promovendo um efeito lifting tão desejado. Retira as células velhas e promove a regeneração celular, que acontece mais lentamente conforme o envelhecimento da pele.

domingo, 5 de julho de 2009

RESPONSABILIDADE POR DANOS ESTÉTICOS

A supervalorização da aparência leva a pessoa a fazerem de tudo pela beleza. Porém, se determinado procedimento surgir algum problema, o preço a pagar vai muito além do planejado - e não apenas no aspecto financeiro. São bastante frequentes os danos estéticos decorrentes de uso de produtos de beleza e cirurgias, principalmente aquelas feita em consultórios.
A maioria das lesões é passível de indenização por danos estéticos (que alteram a aparência de forma negativa), além de materiais (perdas financeiras por causa do dano sofrido, como tratamentos e consultas médicas), morais (abalos psicológicos) e lucros crescentes (se a pessoa é impedida de trabalhar devido às lesões).
O Código Civil prevê a obrigação da indenização e isso pode e deve ser posto em prática (por exemplo, ¨Art.159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito,ou causar prejuizo a outrem, fica obrigado a reparar o dano¨). O que se deve ter em vista ao pleitear a indenização é não só aplacar o sofrimento da vítima, como também, e principalmente, buscar a punição do responsável por lesões.
Os danos decorrentes de erros médicos, em geral mais graves, são causas frequentes de pedidos de indenização. Empresas fabricante de cosméticos já sofreram condenações por defeitos em produtos, causados por fórmulas incorretas em determinado lote ou mesmo por problemas de armazenamento e embalagem.
Um fabricante de tintura de cabelo vem sofrendo inúmeras queixas por parte de usuários que tiveram lesões no couro cabeludo e cabelos, levando a pedidos de indenização. Neste caso, a embalagem continham três itens que, misturados, tornavam o produto apto para ser utilizado. A análise da fórmula levou a constatação de que um de seus componentes não fora aprovado pela ANVISA.
Em caso de problemas, a pessoa deve registrar um B.O., se possivel acompanhada por testemunhas, e fazer no IML, um exame de corpo de delito,onde serão constatada as lesões.
Para que obtenha êxito na demanda, a vítima precisa ter um leque de provas, entre elas, a embalagem do produto, fotografias de antes e depois da lesão. Muitas vezes, faz-se necessária uma produção antecipada de prova, já que muitas lesões são reversíveis, mesmo que em longo prazo. Temos que considerar a morosidade do Poder Judiciário. Até a fase probatória, muito tempo poderá ter decorrido e as lesões podem estar minimizadas ou imperceptíveis. Mas, ainda assim, o ofensor deve ser punido com, pelo menos, a obrigação de indenizar, se não for o caso de suspensão da licença de exercício da função - seja em relação ao profissional de salão de beleza, ao fabricante do produto ou um cirurgião plástico.
No entanto, por mais que a indenização possa trazer algum conforto o ideal é previnir-se de um dano estético, que pode, sim, ser irreparável. Ao realizar qualquer procedimento, desde uma simples lavagem de cabelos a uma cirugia plástica, é essencial ter cautela ao escolher a quem ou a qual empresa confiamos o nosso maior bem: o corpo humano
Silvia Maria Mendonça do Amaral - Jornal A Tarde/Ba - 01/07/2009